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Nata ou creme de leite é a camada gordurosa do leite que se forma à superfície, muito utilizada em culinária e doçaria e também como principal ingrediente da manteiga. |


| Regimes Contributivos para a Segurança Social com novo código |
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2009.09.23 (00:00) Trabalho e Segurança Social
O novo Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social foi publicado em Diário da República na semana passada e entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010. A Lei n.º 110/2009, que publica o Código, foi promulgada pelo Presidente da República em Agosto último, com algumas reservas
A nova lei aplica-se às instituições de previdência criadas pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 549/77, e regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicável aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes e ao regime de inscrição facultativa. O novo código reúne todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que actualmente se encontram dispersos. A parte relativa à “adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho” celebrado, apenas entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Neste artigo prevê-se que a parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo resolutivo. O Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social foi aprovado na Assembleia da República a 23 de Julho, com os votos da maioria socialista e os votos contra de toda a oposição, e foi promulgado pelo Presidente da República no passado dia 31 de Agosto, com a ressalva de que a promulgação de um diploma não implica necessariamente a adesão às opções políticas, nem o seu comprometimento constitucional com as soluções encontradas. O código contributivo foi promulgado a 31 de Agosto, mas Cavaco Silva apontou algumas reservas ao documento. O Presidente da República ressalvou que, quando a Assembleia da República aprovou o diploma, “foram várias e pertinentes as reservas suscitadas, quer pelos parceiros sociais, quer pelas forças partidárias”, e apontou o “curto tempo de debate parlamentar” e a “ausência de consenso alargado”. O Presidente sublinhou também faltarem “estudos suficientemente detalhados” sobre as consequências no “equilíbrio financeiro do Sistema de Segurança Social”. Entre as medidas do Código Contributivo consta um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que estabelece o fim da isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo. No que se refere aos trabalhadores independentes, é introduzida, de forma faseada, a obrigação das empresas partilharem os encargos com a protecção social daqueles trabalhadores, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços. Para que seja assegurado aos trabalhadores que as prestações substitutivas do rendimento do trabalho são calculadas a partir daquele que é efectivamente o rendimento do seu trabalho, é previsto o alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração, respeitando-se os limites definidos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). FONTE: Açoriano Oriental |
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Foram recentemente publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, as Estatísticas Agrícolas 2009 que contém um amplo conjunto de informação sobre a agricultura e o sector agro-alimentar - com a fileira do leite em grande destaque - em Portugal, com uma análise aprofundada e uma profusão de quadros informativos.
Faça o download do documento em Consulta Obrigatória neste website.