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| Novo Código Contributivo combate vínculos precários |
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2009.11.06 (00:00) Trabalho
O novo Código Contributivo, que entra em vigor em Janeiro de 2010, prevê uma série de obrigações e de coimas para as empresas que abusam dos contratos a termo e que estejam em falta com as contribuições para a Segurança Social.
Entre as novidades temos que as empresas que, por duas vezes, não comuniquem à Segurança Social a contratação a termo de trabalhadores, vão ser obrigadas a integrá-los como efectivos. No âmbito do combate à precariedade laboral, o novo Código Contributivo prevê também o agravamento, a partir de 2011, em três pontos percentuais dos contratos a termo. De acordo com o articulado, as falsas declarações ou a utilização de outro meio “de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido, quer quanto à base de incidência, quer quanto às taxas contributivas”, poderão dar origem a contra-ordenações graves. Estas contra-ordenações serão puníveis com coima de 1.250 a 6.250 euros se praticadas por negligência e de 2.500 a 12.500 euros se praticadas com dolo. O novo código prevê também que, no caso de reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves, “poderão ser aplicadas ao agente sanções acessórias de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho”. O documento prevê ainda o alargamento, de forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social, o que implica que determinados subsídios e remunerações passem a ser taxadas, como por exemplo as ajudas de custo. Por fim, contempla um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que acaba com a isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo. A Lei 110/2009, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, foi publicada a 16 de Setembro em Diário da República e regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicável aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de Segurança Social, aos trabalhadores independentes e ao regime de inscrição facultativa. O novo código reúne todas as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de Segurança Social e os seus beneficiários e contribuintes. FONTE: Açoriano Oriental |
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