Intercompra: Centromarca pressiona Autoridade da Concorrência Imprimir
centromarca.jpg2009.11.11 (00:00) Distribuição
A criação da InterCompra motivou, a 24 de Junho, a apresentação de uma queixa por parte da Centromarca, junto da Autoridade da Comcorrência (AdC). No comunicado da associação, a directora-geral Beatriz Imperatori explicava que esta queixa era feita por se considerar que «a proposta de acordo dirigida aos fornecedores, e as suas consequências» levantavam «dúvidas importantes do ponto de vista jus-concorrencial».

A Centromarca tinha ainda patente na nota que havia solicitado à AdC que fossem considerados «os argumentos apresentados e adoptadas medidas necessárias quanto a este acordo e aos seus efeitos anti-concorrênciais». No passado mês de Setembro, a associação lançou novo comunicado onde explicava a sua posição oficial perante este caso, mencionando que o acordo era, «de facto, uma concentração entre duas empresas», a Makro e a Aucham, razão pela qual «deveria ter sido notificada à AdC, através dos procedimentos normais das operações de concentração», dando o exemplo da Sonae/Carrefour e JerónimoMartins/Plus.

Os responsáveis da Centromarca reiteraram, no comunicado, que, sem notificação desta operação, se tratava de «um acordo entre duas empresas que operam no mesmo sector», implicando «um alinhamento estratégico de dois concorrentes». Por outro lado, o processo «implica também a quebra de confidencialidade de contratos que à partida são considerados confidenciais», considerando a Centromarca que, «por estas razões, é imprescindível que a AdC se pronuncie em tempo útil ao mercado».

A associação demonstra também a «preocupação» relacionada com a ausência de uma decisão, o que levará à continuação das negociações para esta concentração. «A pressão para que se assine um acordo que não tem a sua moldura legal clara e que poderá vir a ser considerado ilegal na sua forma e/ou nos seus efeitos não faz sentido», justifica a associação das empresas de marca, que explica que se «as empresas não assinarem foram as empresas bloqueadas, fica patente o argumento vencedor e transparece, uma vez mais, o desequilíbrio da relação comercial».

Neste âmbito, a Centromarca apela à decisão da Autoridade da Concorrência em tempo útil, visto que «é o único instrumento que poderá impedir que este tipo de práticas ocorram, dando o necessário esclarecimento jurídico-legal ao mercado para que as relações comerciais ocorram com total segurança jurídica-legal». Contactada pela Distribuição Hoje, Beatriz Imperatori reiterou a posição assumida no comunicado. «Esperamos uma decisão em tempo útil da AcD, para que esclareça, de forma inequívoca, que práticas são permitidas/praticáveis, tendo em conta a aplicação da legislação da concorrência», declarou a directora-geral da associação. As empresas Makro e Auchan, por sua vez, não forneceram resposta a tempo do fecho desta edição.

Marcas boicotadas
Formada em Março deste ano, pelos grupos Auchan e Makro, a Intercompra consiste numa sociedade, detida a 50% por ambas as empresas, que tem como objectivo a negociação de contratos base de fornecimento, bem como algumas condições de compra em representação destes dois grupos de distribuição. Na altura, conforme noticiou a Distribuição Hoje, o director-geral do grupo Auchan, Américo Ribeiro, declarou que «a criação da Intercompra traria grandes vantagens, quer para os clientes das lojas Jumbo e Pão de açúcar, quer para os parceiros» com quem iriam cooperar, «através da optimização de resultados, redução de custos e dos trabalhos administrativos».

O responsável da empresa prosseguiu, afirmando que esta parceria proporcionaria também a possibilidade dos fornecedores aprofundarem a sua relação comercial” no país, tanto com o grupo Auchan como a Makro. “A InterCompra irá ajudar-nos, e, no final, também aos nossos fornecedores e clientes profissionais, a competir com maior eficácia neste ambiente competitivo”, declara na altura o presidente da comissão executiva da Makro, Matthias Hinz.

Contudo, no mês passado, o jornal “Expresso” noticiava que as marcas Sumol+Compal, Panrico, Colgate, Kimberly Clark e Queijo saloio tinham os seus produtos bloqueados nos lineares das lojas da Auchan e da Makro por, alegadamente, não terem acatado as condições que haviamsido impostas pela InterCompra. De acordo com a notícia do semanário, este bloquei terá tido inicio em Agosto e, segundo a Centromarca, o mesmo deve-se à imposição da redução de preços dos produtos de indústria, por parte das suas marcas, deixando também maior margem, para os produtos de marca própria, reduzindo assim as margens de lucro dos fornecedores.

Após as empresa Queijo Saloio e Panrico terem alcançado um acordo com a InterCompra, foi a vez da Sumal+Compal. Segundo declarou fonte da empresa de bebidas à Distribuição Hoje, foi negociado um novo acordo de fornecimento, pelo que não se justificava comentar a situação. Beatriz Imperatori tinha já explicado ao “Expresso” que 8% das vendas das marcas de industria dependam da presença na rede do grupo Auchan, representando ambas as cadeias entre 10% a 12%.

O emagrecimento do lucro dos fornecedores
Quando confrontado com a noticia da queixa da Centromarca, Américo Ribeiro negou ao jornal que a criação da nova empresa se deva ao objectivo de encurtar as margens de lucro dos fornecedores em prol das marcas próprias, assegurando que mantém “boas relações comerciais” com os fornecedores “Há quase 40 anos”, algo que, segundo o director-geral da Auchan , só se torna possível pelo facto de essas mesmas relações “serem benéficas para ambas as partes”.

Em relação à alegação da Centromarca, de que se trata de uma concentração entre duas empresas que não foi notificada à autoridade da Concorrência, Américo Ribeiro explicou ao semanário que se tratam de “duas sociedades independentes sem qualquer ligação entre si”, sendo a InterCompra uma “empresa detida em comum com o objectivo de negociar condições de compra e que não tem natureza concentrativa, pelo que não carece de ser notificada”.

O presidente da AdC, Manuel Sebastião declarou já que, a verificar-se a existência de infracção, será enquadrada no artigo 7º da lei da Concorrência, referente ao abuso de dependência económica. O artigo explicita que, “é proibida, na medida em que seja susceptível de afectar o funcionamento do mercado e estrutura da concorrência, a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, do estado de dependência económica em que se encontre relativamente a elas qualquer empresas fornecedoras ou cliente, por não dispor de alternativa”.

A situação deverá sofrer novos desenvolvimentos a curto prazo, pois estão previstas entradas de mais cadeias de distribuição na InterCompra.

FONTE: Distribuição Hoje

 
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Informação ANIL



Ano 10
N.º 2
Fev 2010

  • Uma questão de semântica
    Ventos de Espanha
    Rótulo Ecológico da União Europeia
    Estudo AdC relata Práticas Lesivas
    António Serrano em entrevista
    PAC pós-2013 na opinião de Arlindo Cunha
    ...e de Sevinate Pinto
    Análise ao segmento do leite líquido
    Noticiário nacional e internacional
    Espaço Saúde
    Cavaco mostra bons exemplos do Interior
    ANIL promove “Análise Sensorial de Queijo”
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