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França penalizará fortemente falta de contratos Imprimir
franca.JPG2010.02.01 (00:00) França
A Assembleia Nacional francesa encontra-se a debater o projecto de lei sobre a Modernização da Agricultura, que foi aprovado em Conselho de Ministros a 13 de Janeiro. O principal objectivo desta lei é a alimentação. Procura que se produzam alimentos em quantidades adequadas e de forma sustentável. A política agrícola deve ser concebida como uma política alimentar que afecta não só os agricultores mas toda a sociedade.

Desta forma, na política agrícola tem que estar envolvida toda a cadeia de produção, incluindo os consumidores. Esta política tem de ser capaz de produzir alimentos em quantidade suficiente, de forma sustentável e com preços razoáveis.

Para cumprir este objectivo é necessário que os produtores sejam mais competitivos e que tenham rendimentos mais estáveis. Para isso, o projecto de lei prevê a possibilidade de contratos obrigatórios entre o produtor e o elo seguinte da cadeia, com uma duração mínima de 1 a 5 anos, com cláusulas relativas a volumes, a condições de entrega e à determinação de preços.

A ausência de contrato escrito e a ausência de uma ou várias cláusulas obrigatórias pode levar a sanções de até 75.000 euros. Será elaborada uma lista de produtos que estarão sujeitos a esses contratos. Essa lista deverá ser elaborada antes de 1 de Janeiro de 2013.

O projecto de Lei também altera o Código Comercial, regulamentando a publicidade de promoções de preços para frutas e vegetais fora do local de venda. Estabelece que, salvo no caso da venda a granel, é obrigatório contrato de compra por escrito e prévio ao anúncio do preço promocional. Para além disso, proíbe também a política de descontos e reduções de preços em períodos de crise ou de preços excepcionalmente baixos.

Embora já existam em França observatórios de preços para alguns produtos, observatórios promovidos pelo Ministério da Agricultura, o projecto estabelece, de forma permanente, um observatório de formação de preços e margens que apresente, de forma sistemática, estudos sobre estruturas de custos e situação da produção.

Em relação às organizações interprofissionais, o projecto de Lei clarifica em que casos e sob que condições se podem estabelecer acordos no seio das mesmas. Além disso, o projecto incentiva as organizações de produtores, que devem possuir transferência de propriedade e estar bem dimensionadas.

O diploma cria ainda um fundo nacional para os riscos que substitui o actual fundo nacional de garantia de calamidades climáticas. O novo fundo terá duas secções: uma para cobertura de riscos sanitários e ambientais e outras para cobertura de riscos relativos a catástrofes climáticas.

Outros objectivos do Projecto de Lei passam pela definição do estatuto de Agricultor-Empresário, pela inscrição da agricultura e da silvicultura no desenvolvimento sustentável dos territórios, com o objectivo de reduzir para metade a taxa anual de utilização das terras agrícolas em 2020 e promover o desenvolvimento da aquicultura.

FONTE: Agrodigital

 
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Informação ANIL



Ano 10
N.º 7
Julho 2010

  • Alargamento dos horários de abertura: uma oportunidade perdida
    Mera declaração de princípios ou ponto de partida?
    Aplicação da Lei n.º 75/2009 (lei do Sal)
    Mercado lácteo na UE (quarterly report 06.2010)
    "Fico preocupado com o discurso da distribuição"
    Retail marketing monitoring report
    Estatísticas Agrícolas 2009
    Tr3s Dias com Queijo 2010
    Queijos nacionais no envento "Le Gout de la Vie"

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