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Aprovado novo regime de arrendamento rural Imprimir
madrp.jpg2009.08.26 (00:00) Portugal
O Conselho de Ministros, na sua mais recente reunião, aprovou um Decreto-Lei que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.

Este diploma, aprovado ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, vem estabelecer o novo regime jurídico para o arrendamento de prédios rústicos para fins de exercício de actividades agrícola, pecuária, florestal e de outras actividades com as mesmas relacionadas, incluindo o arrendamento de campanha.

Com este novo regime visa-se simplificar e consolidar a legislação existente, bem como adaptar a mesma à nova realidade económica, social e ambiental das actividades agrícolas e florestais, privilegiar o estabelecimento de acordos contratuais entre as partes, designadamente no que se refere ao objectivo do contrato e ao valor da renda, e clarificar vários aspectos da relação contratual.

Entre as principais alterações introduzidas no novo regime de arrendamento rural, destacam-se:

a) A possibilidade de considerar não só as actividades agrícolas e silvícolas mas também outras actividades de produção de bens e serviços com as mesmas relacionadas;

b) A consagração da existência de três tipos de arrendamento rural: agrícola, florestal e de campanha;

c) A possibilidade de, por vontade das partes, serem igualmente consideradas no contrato a transferência de direitos de produção e outros direitos decorrentes da aplicação da Politica Agrícola Comum;

d) O reforço da obrigatoriedade da existência do contrato escrito e da fixação da renda em dinheiro;

e) A maior flexibilidade nas normas relativas à duração do contrato de arrendamento, sem prejuízo da fixação de alguns princípios de aplicação obrigatória;

f) O estabelecimento do valor da renda por acordo entre o senhorio e o arrendatário, deixando consequentemente de existir tabelas máximas de renda, podendo ser acordado o coeficiente de actualização anual;

g) Os serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas deixam de intervir nas autorizações para a realização de benfeitorias;

h) O desenvolvimento e a consolidação dos mecanismos relativos à conservação, recuperação e beneficiação dos prédios rústicos objecto de contratos de arrendamento;

i) A clarificação do regime de cessação dos contratos de arrendamento, assegurando uma maior segurança jurídica do regime;

j) A salvaguarda dos interesses económicos e sociais dos arrendatários mais idosos, com situações de arrendamento mais antigas e com rendimentos exclusiva ou principalmente originados nos prédios arrendados;

k) A obrigatoriedade de conversão dos contratos de parceria e de arrendamento misto, com exclusão das parcerias pecuárias, em contratos de arrendamento rural.

FONTE: Portal do Governo

 
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Informação ANIL



Ano 10
N.º 8
Agosto 2010

  • Não perder o futuro
    Comunicação de preços, fonte de informação
    Aumentos das matérias-primas preocupam António Serrano
    Curiosidade e expectativa no ar
    MDD ganham terreno às marcas de fabricante
    Portarias n.º 608/2010 e 825-A/2010 (Reserva Nacional)
    Resolução n.º 16/2010/A (Agricultura nos Açores e a nova PAC)
    Noticiário nacional e internacional
    Tr3s Dias com Queijo estão a chegar
    Ajudas de emergência para afectados pelos incêndios

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O leite é importante em todas as idade? Por conter quase todas as substâncias essenciais para a nutrição humana, o leite é considerado o alimento mais perfeito existente na natureza. Embora o leite e os seus derivados sejam direccionados principalmente para a nutrição dos mais jovens, os nutricionistas recomendam, ...na maior parte dos casos, leite e produtos lácteos para equilibrar as dietas humanas de todas as idades.
(in Mito ou Realidade)

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