| Estabelecida ajuda ao armazenamento privado de manteiga |
2010.02.02 (00:00) Europa
A Comissão Europeia publicou o Regulamento n.º 158/2010, referente à ajuda para o armazenamento privado de manteiga com e sem sal, a partir do primeiro dia de Março de 2010. A quantia estabelecida ascende a 18,31 euros por tonelada para despesas de armazenamento fixo e 0,34 euros por dia de armazenagem estabelecida no contrato.
A entrada em armazenagem contratual decorrerá entre um de Março e 15 de Agosto de 2010. A saída de armazém apenas poderá ocorrer a partir do dia 16 de Agosto de 2010. A armazenagem contratual terminará no dia anterior ao da retirada do armazém, ou, o mais tardar, no último dia do mês de Fevereiro de 2011, ou seja do ano seguinte ao da entrada em armazenagem. A ajuda apenas poderá ser concedida quando o período contratual de armazenagem ultrapasse os 90 dias e seja inferior aos 210 dias. FONTE: Agrodigital |